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Dúvidas Frequentes

1.    Inscrições
2.    Desistências
3.    Bolsas
4.    Funções e atribuições
5.    Organização da escola
6.    Certificação


1.    Inscrições

a.    Quem poderá inscrever-se?
Professor com regente de classe no Ensino Médio e PC – professor coordenador do Ensino Médio - no ano letivo de 2014.

b.    Quem deverá fazer a inscrição do Professor e PC?
O diretor terá senha de acesso para inscrever cada um de seus professores e PC no SIMEC (SISMédio) para que todos possam participar da formação. A SEB/MEC enviou para os e-mails dos diretores um ofício explicando o passo a passo para a inserção dos professores participantes, conforme vocês foram informados pelo ofício SEB n.º01/2014. A SEESP também encaminhou Boletim com orientações às DE e às U.E.

c.    Como fazer a inscrição de professor com aulas atribuídas em duas escolas ou atuando como professor em uma UE e PC em outra?
A inscrição será feita por sua escola sede. Caso houver intenção por parte do professor em ser orientador de estudo, preferencialmente poderá fazer sua inscrição pela escola onde será candidato a orientador.

d.    A inscrição será obrigatória ou por adesão?
O processo será por adesão. Só deverão ser inscritos profissionais que tiverem interesse e condições de acompanhar o curso.


2.    Desistências

a.    Poderá haver desistência? Se sim, haverá penalidades aos desistentes?
Toda desistência implicará na devolução da bolsa pelo participante (consultar seção Bolsas) e, dependendo do caso, no remanejamento de cursistas e orientadores de estudo. 

b.    O que ocorrerá em caso de desistência do orientador de estudos?
Toda desistência implicará na devolução da bolsa pelo participante (consultar seção Bolsas). A escola deverá indicar, assim, um novo orientador de estudos, conforme processo público realizado inicialmente. 

c.    O que ocorrerá em caso de desistência de cursistas e a unidade escolar, dessa forma, apresentar um número inferior a cinco participantes?
Nesse caso, os cursistas remanescentes serão enturmados em outra unidade escolar, não ultrapassando o limite máximo de 35 cursistas. 

d.    Em caso de um professor interessado em inscreve-se, mas estiver afastado por licença médica. Qual deverá ser o procedimento?
O profissional que se encontrar afastado por licença médica não poderá participar do Pacto. 


3.    Bolsas

a.    Quem terá direito à bolsa-auxílio?
Todos os professores e professores coordenadores que constem no Censo Escolar 2013 e atuem no Ensino Médio em 2014. No caso dos professores coordenadores que não tenham sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Formador Regional, devidamente validado pela Secretaria de Estado da Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo MEC.

b.    Qual o valor da bolsa?
•    Professor e ou PC cursista: R$ 200,00 mensais (6h de dedicação semanal, sendo 3h de estudo coletivo e 3h de estudo individual).
•    Orientador de estudo: R$ 765,00 mensais (deverá ter disponibilidade de 20h semanais para dedicação ao curso de formação, aos encontros com o formador regional e ao trabalho de formação na escola);
•    Formadores Regionais: R$ 1.100,00;
•    Formador da Instituição (IES): R$ 1.100,00;
•    Supervisor: R$ 1.200,00;
•    Coordenador-adjunto da IES: R$ 1.400,00;
•    Coordenador-geral da IES: R$ 2.000,00;

c.    Qual a consequência em relação à bolsa em caso de ausência nos encontros ou desistência do curso?
O FNDE ficará autorizado a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa quando:
I – houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio;
II – forem verificadas irregularidades no exercício das responsabilidades do bolsista;
III – forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
IV – for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio ou acúmulo indevido de benefícios.
O FNDE ficará também autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não cumprir com os critérios estabelecidos para o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, de acordo com artigo 15 desta resolução.
As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE, no que se refere a bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

d.    Quais professores e professores coordenadores têm direito a bolsa?
Todos os professores e professores coordenadores que constem no Censo Escolar 2013 e atuem no Ensino Médio em 2014.

e.    Quais professores não têm direito a bolsa?
Professores que não constem no Censo Escolar 2013 não têm direito a bolsa, porém podem participar do curso desde que regentes de classe no Ensino Médio em 2014. Professores coordenadores 

4.    Funções e atribuições

a.    Quem poderá ser Orientador de Estudo?
Os profissionais serão escolhidos, em processo público nas suas respectivas escolas, desde que atendam os pré-requisitos estabelecidos na Resolução.
No caso dos coordenadores pedagógicos que não tiverem sido registrados como docentes de turmas e identificados por CPF no Censo Escolar 2013, o seu registro será realizado pelo Supervisor, validado eletronicamente pela Secretaria de Estado da Educação, em instrumento próprio a ser disponibilizado pelo Ministério da Educação.
O orientador de estudo deverá permanecer como professor ou coordenador pedagógico do quadro efetivo do magistério da rede pública de ensino que o indicou durante toda a realização da Formação Continuada de Professores do Ensino Médio, sob pena de exclusão do curso e devolução do valor relativo às bolsas recebidas indevidamente.

b.    Quem poderá ser Formador Regional?
Os profissionais serão admitidos pela SEE-SP, em processo de seleção, respeitando-se os pré-requisitos estabelecidos na Resolução.

c.    Quem poderá ser Formador das IES?
Os profissionais serão admitidos pelo coordenador geral da IES, em processo de seleção, respeitando-se os pré-requisitos estabelecidos na Resolução.

d.    Quem poderá ser Coordenador e Coordenador-adjunto?
Professores com vínculo com as IES e selecionados pelo dirigente máximo da instituição em conformidade com os pré-requisitos estabelecidos e definidos na Resolução.

e.    Quem poderá ser Supervisor?
Profissionais indicados pela SEESP em conformidade com os pré-requisitos estabelecidos e definidos na Resolução.

f.    Quais as atribuições do cursista?
•    Dedicar-se às atividades de formação;
•    Analisar os textos propostos nos encontros da Formação, registrando as questões a serem discutidas nos encontros posteriores;
•    Participar dos encontros presenciais com os orientadores de estudo, obtendo, no mínimo, 75% de presença;
•    Realizar, em sala de aula, as atividades planejadas nos encontros da Formação, registrando as dificuldades, se houver, para debate nos encontros posteriores;
•    Colaborar com as discussões pedagógicas relacionadas aos materiais e à Formação;
•    Acompanhar o progresso da aprendizagem das suas turmas de ensino médio, registrando-o no SisMédio ou empregando outras formas de registro pactuadas com o respectivo orientador de estudo;
•    Avaliar o trabalho de formação desenvolvido pelo orientador de estudo;
•    Participar do seminário final do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e apresentar relato de sua experiência.

g.    Quais as atribuições dos orientadores de estudos?
•    Participar dos encontros presenciais com os formadores regionais, obtendo, no mínimo, 75% de presença;
•    Assegurar-se de que todos os professores sob sua responsabilidade terão assinado o Termo de Compromisso (Anexo I), encaminhando-os ao coordenador-geral da Formação na IES;
•    Ministrar a Formação aos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio na escola pela qual foi selecionado;
•    Planejar e avaliar os encontros de formação com professores-coordenadores pedagógicos do ensino médio;
•    Acompanhar a prática pedagógica dos professores, bem como dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
•    Avaliar os professores e os coordenadores pedagógicos do ensino médio quanto à frequência, à participação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisMédio;
•    Efetuar e manter atualizados os dados cadastrais dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;
•    Analisar os relatórios das turmas de professores e de coordenadores pedagógicos do ensino médio, além de orientar os encaminhamentos;
•    Manter registro de atividades dos professores em suas turmas;
•    Avaliar, no SisMédio, a atuação dos formadores regionais, bem como o suporte dado pelas IES;
•    Apresentar ao formador regional relatórios das atividades referentes à formação dos professores e dos coordenadores pedagógicos do ensino médio;

 

5.    Organização da Escola

a.    Qual a relação entre ProEMI e PNEM?
O Programa Ensino Médio Inovador é parte do PACTO. Portanto, uma importante ação que deverá ser articulada, principalmente nas escolas que já participam do ProEMI com o Programa de Formação de Professores, os Projetos de Redesenho Curricular (PRC). Os PRC passarão a ter muito mais densidade com a participação do coletivo da escola na sua elaboração.

b.    Como serão formadas as turmas de estudo?
As turmas de professores e coordenadores pedagógicos deverão estar formadas da seguinte maneira:
I – cada turma deverá ter um mínimo de cinco e um máximo de trinta e cinco professores e coordenadores pedagógicos;
II – cada turma de professores deverá ter um orientador de estudo, responsável por formar os cursistas.

Nas escolas com menos de cinco professores ou coordenadores pedagógicos, estes deverão ser incorporados às turmas de outras escolas participantes do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.


6.    Certificação

a.    Haverá certificação? E, se houver, poderá ser utilizada para fins de evolução funcional?
Sim, haverá certificação pela IES e esta poderá ser utilizada para evolução funcional.